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Lancei há dias uma rubrica nova nas redes sociais “O Momento M”. Criei esta rubrica para poder partilhar com as pessoas, de uma forma simples e transparente, o que acontece na Câmara Municipal de Braga. 

O que faz um vereador? Que decisões é que são tomadas? De que forma é que isso impacta na vida dos Bracarenses? No “Momento M” quero esclarecer e falar sobre tudo isso, de forma clara, prática, com alguma criatividade à mistura.

Quis criar um espaço para aproximar a vida política e pública dos cidadãos e esclarecer. Existirão coisas que algumas pessoas já sabem, mas muitas desconhecem ou têm em sua posse uma informação que não corresponde ao que efetivamente acontece. É um espaço para esclarecer, para partilhar, para aproximar.

Porque o fiz? Porque as pessoas enviavam mensagens ou abordavam nas ruas a perguntar “E agora?” ou “Agora estás na Câmara, vê lá se fazes” ou “Com que pelouro ficas?” ou “Acontece isto aqui à porta, resolve por favor”.

Há uma torre, onde lá estão os que conhecem a política e todos os meandros, processos e procedimentos e depois há a população que, na sua maioria, não conhece o interior da torre. Com esta rubrica, pretendo fazer visitas ao interior da torre, mostrar como é, explicar o que fiz, porque fiz e o que posso fazer.

Pretendo com isto ajudar a aproximar a política das pessoas.

E se existirem dúvidas ou questões, poderão enviar-me por mensagem ou comentar, e eu tentarei responder nas rubricas.

Neste momento, na primeira rubrica, esclareci que os vereadores tomaram posse e ainda não passou daí. O único dos eleitos que tem competências próprias é o Presidente da Câmara, mas essas competências são limitadas.

Por exemplo, o Presidente pode entregar pelouros a três dos dez vereadores. Se quiser entregar pelouros a mais vereadores, essa proposta terá de ser votada pelos 11 eleitos, e terá de ter maioria.

A maior parte das competências são da Câmara Municipal de Braga e estas podem ser delegadas no Presidente da Câmara, para estas serem subdelegadas. Mas também isto terá de ser votado pelos 11 eleitos. Se for aprovado, quem ficar com as competências passa a ter mais poderes e a decidir coisas. Se não for aprovado, tendo ou não pelouro, todos os procedimentos terão de passar pela reunião de executivo, e, por isso, teremos reuniões com 70, 100, 200 pontos na ordem de trabalhos, os que forem necessários. Isto depende do Presidente conseguir conversar com os eleitos para constituir uma maioria estável, ou não.

No cumprimento estrito da lei, os 11 eleitos vão designar um representante para as Assembleias Gerais de cada empresa municipal. Nessa Assembleia Geral serão nomeados os administradores. No caso em que a empresa é detida a 100% pelo Município, nada impede que a Câmara, ou seja os 11 eleitos, nomeiem diretamente o Conselho de Administração.

Ou seja, por norma, nos pontos da primeira reunião constam a delegação dessas competências, desses poderes que são da Câmara Municipal de Braga, para o Presidente os subdelegar, se quiser e os que quiser, a fixação do número de vereadores a tempo inteiro e também a proposta de nomeação dos representantes das empresas municipais.

Estranhamente amanhã, na primeira reunião pública da Câmara Municipal de Braga, que se realizará no Fórum Braga, estes pontos não constam na ordem de trabalhos.

Considero que estas curiosidades e esclarecimentos são importantes para a democracia e para a população estar informada. A informação e o conhecimento nunca são demais. 

Conhecer é o primeiro passo para Amar e Servir Braga.